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Luzes de navegação, saiba a importância e para que serve cada luz de navegação.

À noite ou durante o dia em condições de visibilidade reduzida, é preciso reconhecer as luzes das embarcações, para saber quando se trata de um navio, uma lancha, um barco de pesca com rede na superfície, um veleiro ou um barco a remo.

Além das luzes verde e vermelha (também chamada de encarnada) nos bordos, navios, lanchas e veleiros mostram uma luz branca (e somente ela) na popa.

  • Navios têm, também, duas luzes brancas nos mastros, com a de ré mais alta que a do mastro da proa.

  • Barcos a motor de até 50 metros de comprimento, além das luzes de bordos, só têm uma luz branca de mastro.

  • Veleiros não têm nenhuma luz branca no mastro.

  • Rebocadores puxando outro barco exibem uma luz amarela na popa, acima da luz branca — jamais passe atrás de um rebocador em operação, por causa do cabo de reboque.

Há também as luzes circulares, que podem ser vistas de qualquer ângulo (360 graus).

  • Barcos a remo usam apenas uma luz circular branca.

  • Pequenos barcos a motor ou a vela, de até 7 m de comprimento e com velocidade inferior a 7 nós, também podem ter essa identificação noturna.

  • Barcos ancorados também são sinalizados por uma luz circular branca.

  • Navios entrando ou saindo por um canal pouco profundo exibem, além das luzes de navegação, três luzes circulares vermelhas.

  • Barcos de pesca em movimento têm as luzes de bordos e de alcançado (branca, de popa), mais duas luzes circulares enfileiradas na vertical, no mastro de vante. Caso a pesca seja de arrasto (com rede no fundo) a luz superior é verde e a inferior é branca. No caso de barcos de pesca equipados com redes boiadas (sempre mais perigosas à navegação que as redes de fundo), a luz superior é vermelha e a inferior é branca.

  • Barcos da praticagem, além das luzes regulares de navegação, usam duas luzes circulares na vertical, sendo a superior branca e a inferior vermelha.

  • Um hidroavião tem uma luz branca entre as luzes de bordos (verde e vermelha).


As luzes e as marcas de navegação tem a função de sinalizar, indicar tamanho e movimento de outros barcos e identificar emergências. Elas também indicam a condição momentânea de uma embarcação, como empurrando ou rebocando outra embarcação. Navegar com luzes defeituosas, fora do padrão ou inoperantes, ou deixar de exibir as marcas apropriadas, pode colocar passageiros, tripulação e outras embarcações em perigo, além de constituir infração à Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA).

Os conceitos aqui apresentado foram extraídos do site da Marinha do Brasil.

  • As Regras desta Parte se aplicam em todas as condições de tempo.

  • As Regras referentes às luzes se aplicam do pôr ao nascer do Sol e, durante esse período, não devem ser exibidas outras luzes, exceto aquelas que não possam ser confundidas com as luzes especificadas nestas Regras, que não prejudiquem sua visibilidade ou suas características distintivas ou interfiram na manutenção de vigilância apropriada.

  • As luzes prescritas nestas Regras, se instaladas, também serão exibidas entre o nascer e o pôr-do-sol em visibilidade restrita e poderão ser exibidas em todas as demais circunstâncias quando parecer necessário.

  • As Regras referentes a marcas se aplicam ao período diurno.

  • As luzes e marcas especificadas nestas Regras devem estar de acordo com as disposições do Anexo I a este Regulamento.

  • “Luz de mastro” significa uma luz branca continua, situada sobre o eixo longitudinal da embarcação, visível em um setor horizontal de 225 graus desde a proa até 22,5 graus por ante-a-ré do través em ambos os bordos da embarcação.

  • “Luzes de bordos” significam luzes contínuas, uma verde a boreste e uma encarnada a bombordo, visíveis em setores horizontais de 112,5 graus desde a proa até 22,5 graus por ante-a-ré do través de seu respectivo bordo. Em embarcações de comprimento inferior a 20 metros, as luzes de bordos podem ser combinadas em uma única lanterna instalada sobre o eixo longitudinal da embarcação.

  • “Luz de alcançado” significa uma luz branca contínua situada tão próximo quanto possível da popa, visível num setor horizontal de 135 graus, e posicionada de modo a projetar sua luz sobre um setor de 67,5 graus, de cada bordo, a partir da popa.

  • “Luz de reboque” significa uma luz amarela com as mesmas características da luz de alcançado, definidas no parágrafo (c) desta Regra.

  • “Luz circular” significa uma luz contínua visível num arco de horizonte de 360 graus.

  • “Luz intermitente” significa uma luz com lampejos em intervalos regulares de frequência igual ou superior a 120 lampejos por minuto

Em conclusão, as luzes de navegação são essenciais para garantir a segurança da navegação marítima. Elas permitem que as embarcações sejam vistas à distância e que sejam identificadas durante a noite ou em condições de baixa visibilidade. Além disso, as luzes de navegação devem ser usadas de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos para evitar colisões e garantir a segurança de todos os envolvidos. É importante que os profissionais responsáveis pela navegação estejam sempre atentos e em conformidade com as leis e padrões de segurança estabelecidos.



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