Classes de navegação e coletes homologados. Qual sua importância?
O colete salva-vidas foi idealizado para ser utilizado numa situação de emergência ou para dar segurança permanente numa atividade aquática esportiva. A dotação de coletes deverá ser, pelo menos então, igual ao número total de pessoas a bordo, devendo haver coletes de tamanho pequeno para as crianças.
seguintes modelos de coletes:
CLASSE I Para navegação oceânica, águas brasileiras ou internacionais. Fabricado também conforme requisitos SOLAS – Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar. Itens de segurança obrigatórios são então: Gola, refletivos, luz sinalizadora, alça para resgate (Lift – loop), cabo liga-náufrago e apito.
CLASSE II Modelos Canga e Jaleco. Para embarcações de mar aberto que operem exclusivamente em águas brasileiras. Fabricados também conforme requisitos SOLAS. Itens de segurança obrigatórios são então: Gola, refletivos e apito.
CLASSE III Modelos Canga e Jaleco. Para embarcações de navegação interior. Águas abrigadas como tais como: rios, lagos, beira mar e etc. Itens de segurança obrigatórios são então: Gola e apito.
CLASSE IV Para trabalho. Fabricado para uso então por longos períodos, por pessoas envolvidas em trabalhos realizados próximos à borda de embarcações ou suspensos por pranchas ou outros dispositivos que corram risco de cair na água acidentalmente. Nessa classe, os itens de segurança obrigatórios variam então de acordo com a situação de trabalho a que o usuário será submetido.
CLASSE V Para atividades esportivas de alta velocidade como tais como jet-ski, banana-boat, esqui aquático, windsurf, parasail, pesca e pequenos veleiros. Em águas brasileiras, permite homologar embarcações de até 5m para mar aberto e de até 24m para embarcações em águas abrigadas.
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